COMUNICAÇÃO: Nos termos do art. 879, II e art. 882, caput do CPC, os leilões ocorrerão somente na modalidade eletrônica. Os lances serão recebidos no site www.jritta.lel.br, desde a data da publicação do edital até às 14 horas da data designada, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ. No primeiro e segundo leilão serão aceitos lances, por valor inferior a avaliação, obedecendo ao valor mínimo descrito no edital, nos moldes do art. 891, paragrafo único do CPC e decisão de evento 189. Serão admitidas propostas de arrematação parcelada, nos termos previstos no art. 895 do CPC, mediante o depósito de, no mínimo, 25% do lance, e o restante, em até 30 meses, acrescidas de correção monetária. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nessas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito: i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação. A proposta de lance à vista prevalece sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 894, §7º do CPC). O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. O arrematante ou o adjudicante pagará ao leiloeiro 5% sobre o valor da avaliação, bem como na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com crédito do próprio processo, será devida a comissão no mesmo percentual. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação ou adjudicação. Não sendo arrematado o bem em primeiro leilão, fica desde já designado o dia e horário supramencionado para segundo leilão na modalidade eletrônica. Caso seja realizado acordo, pagamento ou parcelamento da dívida, as despesas deverão ser pagas pelo executado. Em caso de não homologação da arrematação, a comissão do leiloeiro será restituída ao arrematante somente após o trânsito em julgado em último grau de recurso. O não pagamento do lance pelo arrematante acarretará a perda da totalidade da comissão do leiloeiro. Os interessados em participar do leilão eletronico deverão cadastrar-se através do site www.jritta.lel.br, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. É responsabilidade dos interessados verificarem o estado e condições dos bens antes do leilão, não cabendo reclamação após a arrematação. Em 27.04.2026. Maiores informações com o leiloeiro, fone/fax (53) 3242.0448 e (53) 99998.9811 – Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Este edital encontra-se publicado no site www.jritta.lel.br e www.leiloeiros.lel.br, nos moldes do art. 887, § 2º do CPC. Para participar dos leilões online cadastre-se antecipadamente e receba sua senha pessoal e intransferível.