COMUNICAÇÃO: Nos termos do art. 879, II e art. 882, caput do CPC, os leilões ocorrerão somente na modalidade eletrônica. O leilão será iniciado no dia da publicação do edital no site do leiloeiro (art. 886, IV do CPC) se encerrando na data informada no edital. Os lances serão recebidos no site www.jritta.lel.br, no período compreendido desde a data da publicação do edital até às 14 horas da data designada, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ. No primeiro leilão o bem deverá ser arrematado por valor superior a avaliação, nos moldes da Lei 6.830/80 e Súmula 128 do STJ. No segundo leilão serão aceitos lances, por valor inferior a avaliação, obedecendo ao valor mínimo descrito no edital, nos moldes do art. 891, parágrafo único do CPC. Nos moldes do r. Despacho (Evento 57), só serão admitidas propostas de arrematação parcelada pelo valor da avaliação, mediante o depósito de, no mínimo, 25% do lance à vista, e o restante, em até 30 meses, acrescidas de correção monetária pela SELIC, nos moldes do art. 895 do CPC. O arrematante ou o adjudicante pagará ao leiloeiro 7% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação, bem como na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com crédito do próprio processo, será devida a comissão no mesmo percentual. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação ou adjudicação. Não sendo arrematado o bem em primeiro leilão, fica desde já designado o dia e horário supramencionado para segundo leilão na modalidade eletrônica. Caso seja realizado acordo, pagamento ou parcelamento da dívida, as despesas deverão ser pagas pelo executado. Em caso de não homologação da arrematação, a comissão do leiloeiro será restituída ao arrematante somente após o trânsito em julgado em último grau de recurso. O não pagamento do lance pelo arrematante acarretará a perda da totalidade da comissão do leiloeiro. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto nos artigos 897 do CPC, 335 e 358 do Código Penal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (art. 903, § 5º do CPC), será aceita desistência da arrematação ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal. As despesas com a arrematação e publicação de edital correrão por conta do arrematante nos moldes da Lei das Execuções Fiscais n°. 6.830 art. 23, § 2º. Os interessados em participar do leilão eletronico deverão cadastrar-se através do site www.jritta.lel.br, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. É responsabilidade dos interessados verificarem o estado e condições dos bens antes do leilão, não cabendo reclamação após a arrematação. Em 13.07.2026. Maiores informações com o leiloeiro, fone/fax (53) 3242.0448 e (53) 99998.9811 – Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Este edital encontra-se publicado no site www.jritta.lel.br e www.leiloeiros.lel.br, nos moldes do art. 887, § 2º do CPC. Para participar dos leilões online cadastre-se antecipadamente e receba sua senha pessoal e intransferível.