VEÍCULO I/TOYOTA HILUX CDLOWA4SD, ano/modelo 2024/2024, placa JCY5E98;
COMUNICAÇÃO: Nos termos do art. 879, II e art. 882, caput do CPC, os leilões ocorrerão somente na modalidade eletrônica. Os lances serão recebidos no site www.jritta.lel.br, desde a data da publicação do edital até as 14 horas da data designada, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. No primeiro leilão o bem deverá ser arrematado por valor superior a avaliação, nos moldes da Lei 6.830/80 e Súmula 128 do STJ. No segundo leilão serão aceitos lances, por valor inferior a avaliação, desde que não seja preço vil, conforme r. decisão de evento 3, DESPADEC1. Serão admitidas propostas de arrematação parcelada, nos termos previstos no art. 895 do CPC, mediante o depósito de, no mínimo, 25% do lance, e o restante, em até 59 prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, na forma prevista pelo artigo 98 da Lei 8.212 e na Portaria nº 79 de 03.02.2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita nº 7739. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, o nome do arrematante, CPF/CNPJ, endereço para correspondência, número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50%, a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos art. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. O lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O arrematante ou o adjudicante pagará ao leiloeiroa título de comissão 5% sobre o valor da avaliação, bem como na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com crédito do proprio processo, será devida a comissão no mesmo percentual. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação ou adjudicação. Não sendo arrematado o bem em primeiro leilão, fica desde já designado o dia e horário supramencionado para segundo leilão na modalidade eletrônica. Em caso de não homologação da arrematação, a comissão do leiloeiro será restituída ao arrematante somente após o trânsito em julgado em último grau de recurso. O não pagamento do lance pelo arrematante acarretará a perda da totalidade da comissão do leiloeiro. Os interessados em participar do leilão eletronico deverão cadastrar-se através do site www.jritta.lel.br, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. As despesas com a arrematação e publicação de edital correrão por conta do arrematante nos moldes da Lei das Execuções Fiscais n°. 6.830 art. 23, § 2º. Recomendamos aos interessados que verifiquem as condições e o estado dos bens antes dos leilões. Em 09.09.2025. Maiores informações com o leiloeiro, fone/fax (53) 3242.0448 e (53) 99998.9811 – Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Este edital encontra-se publicado no site www.jritta.lel.br e www.leiloeiros.lel.br, nos moldes do art. 887, § 2º do CPC. Para participar dos leilões online cadastre-se antecipadamente e receba sua senha pessoal e intransferível.