UM (01) TERRENO, situado em Aceguá/RS, no Loteamento Dom Thimóteo, sob o n. 30, medindo 10,00m de frente, por 30,00m de frente a fundos;
COMUNICAÇÃO: Nos termos da Portaria Conjunta 1.770/2020, os leilões ocorrerão somente na modalidade eletrônica. Os lances serão recebidos no site www.jritta.lel.br, no período a contar da data da publicação do edital até as 14 horas da data designada, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ. No primeiro e segundo leilão serão aceitos lances, por valor inferior a avaliação, desde que não seja preço vil, nos moldes do art. 888 da CLT e art. 891, parágrafo único do CPC. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, antes do início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do início do segundo leilão por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá oferta de pelo menos 20% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos moldes do art. 888 da CLT e art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. O lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O arrematante ou o adjudicante pagará ao leiloeiro 6% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação, bem como na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com crédito do proprio processo, será devida a comissão no mesmo percentual. A comissão dever.á ser integralmente paga no ato da arrematação ou adjudicação. Em caso de acordo/parcelamento e pagamento da dívida, após iniciados os atos preparatórios para a hasta, os honorários serão de 1% sobre o valor da avaliação do bem, e correrão por conta do executado, nos moldes do entendimento consolidado da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região. Não sendo arrematado o bem em primeiro leilão, fica desde já designado o dia e horário supramencionado para segundo leilão na modalidade eletrônica. Em caso de não homologação da arrematação, a comissão do leiloeiro será restituída ao arrematante somente após o trânsito em julgado em último grau de recurso. O não pagamento do lance pelo arrematante acarretará a perda da totalidade da comissão do leiloeiro. Os interessados em participar do leilão eletronico deverão cadastrar-se através do site www.jritta.lel.br, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. É responsabilidade dos interessados verificarem as condições e o estado dos bens antes dos leilões, não cabendo reclamação após a arrematação. Em 24.07.2025. Maiores informações com o leiloeiro, fone/fax (53) 3242.0448 e (53) 99998.9811 – Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Este edital encontra-se publicado no site www.jritta.lel.br e www.leiloeiros.lel.br, nos moldes do art. 887, § 2º do CPC. Para participar dos leilões online cadastre-se antecipadamente e receba sua senha pessoal e intransferível.