LEILÃO SOMENTE ONLINE
DATA: 01 de dezembro de 2025
HORÁRIO: 11:00h
Fone Suporte: Whatsapp (53) 9 99998.9811
Os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram expostos para visitação e futura arrematação, sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro ou a EMBRAPA, responsabilidade por problema ou defeito, de qualquer ordem, que venha a ser constatado posteriormente, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens integrantes dos lotes, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo interessado e que este tenha conhecimento das características e da situação de cada bem, tal qual dos riscos do leilão.
Os bens poderão ser examinados pelos interessados na Sede da Embrapa Pecuária Sul, Localizada na Rodovia Br 153, Km 632,9, Caixa Postal nº 242, Bagé/RS Cep. 96401-970, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025 , das 08h às 11h e das 13h às 16h (horário local), desde que agendadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (53) 3240.4650.
Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, no prazo máximo de até 48 horas antes do início do leilão, informando e-mail válido e observando as regras contidas neste item quanto à efetivação do cadastro.
O pagamento deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do certame, através de depósito em conta corrente ou transferência eletrônica, DOC, TED OU PIX na conta do Banco Banrisul (041), Agência 0120, Conta Corrente nº 35.152526.0-0, Chave PIX 53.999989860.
Os bens serão adquiridos pelo maior preço oferecido, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro.
Em caso do não pagamento do bem arrematado nos termos acima, será tornado sem efeito a arrematação e o licitante ficará sujeito as sanções.
Os bens arrematados deverão ser retirados pelo arrematante até 10 (dez) dias úteis, após a realização do leilão, nos horários compreendidos, entre 8h às 11h e de 14h às 17h, horário local, mediante comprovação da quitação de pagamento dos bens arrematados, os quais somente serão liberados com a respectiva documentação apta para instruir o processo de transferência propriamente dita do bem arrematado, no órgão competente, quando for o caso: nota(s) fiscal(s); atestado(s); cópia(s) de registro(s); Certificado de Registro de Veículos (CRV) e, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), este, devidamente preenchido e com firma reconhecida.
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