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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
50% DO DIREITO DO USUFRUTO VITALÍCIO DE UMA PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 33,33% DO IMÓVEL, constituído de um prédio residencial, na rua Coronel Sezefredo, n. 454, na cidade de São Gabriel/RS, e o respectivo terreno, com as seguintes medidas e confrontações gerais: ao sul, com a rua Coronel Sezefredo, onde faz frente, medindo 20,00m; ao norte, com imóvel do Instituto Palmyra Vieira da Silva, medindo 20,00m; ao leste, com imóvel de zulma Amann, medindo 38,00m e ao oeste, com imóvel da sucessão de Felipe Victora Aguiar, medindo 38,00m. Localizado no quarteirão formado pelas ruas Coronel Sezefredo, Dr. Celestino Cavalheiro, Duque de Caxias e Tristão Pinto. Distando 24,00m da esquina com a rua Dr. Celestino Cavaheiro. Tudo conforme R.8 e R.9 da matrícula 23.856 do Registro de imóveis de São Gabriel/RS e auto de penhora (Id 8f1870c).
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LEILÃO JUDICIAL [SÃO GABRIEL/RS] - DIREITO DE USUFRUTO SOBRE UM IMÓVEL, NA CORONEL SEZEFREDO
TER - 12/12/2023
14h00min
ONLINE