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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPO, com área de 97 hectares, dentro de área maior, sem benfeitorias, situado no lugar denominado “Estância do Meio”, no distrito de Batovi, município de São Gabriel/RS, tendo as seguintes confrontações gerais: ao norte, com propriedade de Adair Menna Barreto; ao sul, com campos de Plinio Teixeira Machado; a leste, com propriedade de José Pereira de Morais e Turíbio Teixeira Machado; e ao oeste, com terras da sucessão de Indalicio Antônio Severo. CNM 097253.2.0006262-81. Tudo conforme R.28 e R.32 da matrícula 6.262 do Registro de Imóveis de São Gabriel/RS.
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LEILÃO JUDICIAL [COMARCA DE SÃO SEPÉ] - FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPO, COM ÁREA DE 97 HECTARES EM SÃO GABRIEL/RS
TER - 16/06/2026
14h00min
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