LEILÃO SOMENTE ONLINE
DATA: 9 de Agosto de 2023
HORÁRIO: 10:00h
Fone Suporte: Whatsapp (51)9 9561 8844
PARTICIPAÇÃO
3.1 Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão virtual, informando e-mail válido e observando as regras contidas neste item quanto à efetivação do cadastro
3.2. Poderão participar da etapa nº. 01 e 03 do leilão para aquisição de veículos recuperáveis (com direito à circulação) e equipamentos diversos, pessoas físicas e jurídicas,
3.3. Poderão participar da etapa nº. 02 do leilão para aquisição de veículos irrecuperáveis (sucatas) somente os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, e empresas de outras Unidades da Federação, que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, nos termos da Lei Estadual nº. 14.787 de 07 de dezembro de 2015 e da Portaria DETRAN/RS nº. 390/2015
PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do certame,
através de Guia de Arrecadação – GA, código 1006, a ser pago na rede bancária autorizada/conveniada,
que será enviada para o arrematante, juntamente à fatura do leilão, para o e-mail informado no
momento do cadastro do mesmo no site do Leiloeiro.
4.2. Em caso do não pagamento do bem arrematado nos termos acima, será tornado sem efeito a
arrematação e o licitante ficará sujeito as sanções.
CERTIDÃO DE ARREMATE
5 – DA ENTREGA DA CERTIDÃO DE ARREMATE 5.1. A Certidão de Arremate será enviada pela Comissão Permanente de Licitações – CPL da CELIC ao arrematante para o e-mail informado no credenciamento a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia útil após a realização do leilão.
RETIRADA DOS BENS
6 – DA RETIRADA DOS BENS 6.1. A retirada dos bens pelo licitante vencedor deverá ser efetuada diretamente nos depósitos onde os mesmos se encontram, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o envio da Certidão de Arremate, expedida pela CELIC
COMISSÃO DO LEILOEIRO
7 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 7.1. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, pagos totalmente pelos arrematantes no ato do leilão. 7.2. As despesas com as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) e na imprensa de que trata o artigo 21 da Lei Federal nº 8666/93, bem como despesas de anúncios, reclamos, propaganda do leilão e outras despesas similares e oriundas das atividades do leilão, estão incluídas na comissão de que trata o subitem 7.1 desta cláusula.
VISITAÇÃO PÚBLICA E LOCALIZAÇÃO DOS LOTES
9 – DA VISITAÇÃO PÚBLICA E LOCALIZAÇÃO DOS LOTES: 9.1. Os bens que integram o presente Termo de Referência de leilão estarão expostos nos locais indicados à visitação pública, a partir da publicação do edital, sendo obrigatória a identificação por documento com foto ao servidor encarregado do local onde se encontram os bens depositados. 9.2. Recomenda-se a visitação dos bens para a avaliação visual do estado de conservação geral dos veículos, antes de ofertar os lances, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. 9.3. A visitação dos bens deverá ser previamente agendada com os respectivos Órgãos Públicos
LEIA O EDITAL ATENTAMENTE
FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS
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