A venda direta realizar-se-á nos moldes do art. 880 do CPC. Os bens não poderão ser adquiridos por valor inferir ao da avaliação, nos moldes o r. despacho (Evento 40 e 48). O interessado em adquirir em prestações, deverá apresentar proposta de no mínimo 30% do valor da avaliação à vista e o saldo remanescente em até 20 vezes, garantido por caução idônea, e hipoteca por se tratar de bem móvel.